1955 Cheques sem provisão POR DIA
"Em 2006 foram devolvidos um total de 933 160 cheques no valor de 3,5 mil milhões de euros. Segundo apurou o Correio da Manhã junto do Banco de Portugal a grande fatia pertenceu aos chamados "cheques carecas", que somaram 713 575 (representando quase 2 mil milhões de euros), o que dá em média 1955 cheques sem provisão devolvidos por dia.
A falta de dinheiro para cumprir a ordem de pagamento é de longe a principal causa de devolução de cheques em Portugal. No entanto, trata-se de um fenómeno que se encontra em queda desde 2003, depois de um forte crescimento que começou em 1999. Com efeito, em 2006 quebrou-se pela primeira vez desde 1999 a barreira dos 2000 cheques carecas/dia. Recorde-se que a emissão de cheque sem provisão é passível de responsabilidade criminal desde que o seu valor seja superior a 150 euros. Em contrapartida, têm aumentado os enganos nos preenchimentos, em especial, no que se refere às quantias. A rubrica ‘importância incorrectamente preenchida' é já responsável pela devolução de 5272 cheques, o que se em quantidade não é significativo é muito relevante quando analisamos o valor: mais de 216 milhões de euros.Curiosamente, ainda existem 1733 cheques (no valor de 4,4 milhões de euros) que foram devolvidos em virtude dos seus portadores os terem apresentado fora de prazo. Muitos consumidores desconhecem que os cheques têm um prazo de oito dias para serem apresentados a pagamento. Essa data começa a contar a partir da data de emissão e não a partir da data de entrega ao beneficiário. O cheque que for apresentado fora de prazo e venha devolvido não tem protecção legal e o seu emitente não pode ser punido criminalmente, nem ver rescindida a convenção que permite a utilização daquele meio de pagamento. O prazo de oito dias aplica-se no caso de cheques emitidos e pagáveis em Portugal. No caso de o lugar de emissão ou de pagamento ser fora do território nacional então o prazo alarga-se para os 20 ou 60 dias.Os cheques mais vulgarmente passados são aqueles que se reportam a importâncias entre os 50 e os 150 euros. No total, foram apresentados para compensação em 2006 mais de 36 milhões daquele tipo de cheques. No entanto, não são os mais devolvidos. Segundo dados do Banco de Portugal, em quantidade os cheques mais devolvidos foram os que titulavam importâncias entre os 500 e os 1000 euros. Mais de 181 mil cheques não foram pagos, totalizando um montante superior a 126 milhões de euros. À medida em que as ordens de pagamento são maiores em termos de valor, menos utilizado é o cheque como meio de pagamento. Em 2006 só foram apresentados para compensação onze cheques com importâncias compreendidas entre os 2,5 e os cinco milhões de euros e só oito cheques titulavam ordens de pagamento superiores a cinco milhões de euros. Em termos de viciação do cheque (alteração dos montantes originais ou do destinatário) foram devolvidos 217 ordens de pagamento no valor global de 2,5 milhões de euros.
A falta de dinheiro para cumprir a ordem de pagamento é de longe a principal causa de devolução de cheques em Portugal. No entanto, trata-se de um fenómeno que se encontra em queda desde 2003, depois de um forte crescimento que começou em 1999. Com efeito, em 2006 quebrou-se pela primeira vez desde 1999 a barreira dos 2000 cheques carecas/dia. Recorde-se que a emissão de cheque sem provisão é passível de responsabilidade criminal desde que o seu valor seja superior a 150 euros. Em contrapartida, têm aumentado os enganos nos preenchimentos, em especial, no que se refere às quantias. A rubrica ‘importância incorrectamente preenchida' é já responsável pela devolução de 5272 cheques, o que se em quantidade não é significativo é muito relevante quando analisamos o valor: mais de 216 milhões de euros.Curiosamente, ainda existem 1733 cheques (no valor de 4,4 milhões de euros) que foram devolvidos em virtude dos seus portadores os terem apresentado fora de prazo. Muitos consumidores desconhecem que os cheques têm um prazo de oito dias para serem apresentados a pagamento. Essa data começa a contar a partir da data de emissão e não a partir da data de entrega ao beneficiário. O cheque que for apresentado fora de prazo e venha devolvido não tem protecção legal e o seu emitente não pode ser punido criminalmente, nem ver rescindida a convenção que permite a utilização daquele meio de pagamento. O prazo de oito dias aplica-se no caso de cheques emitidos e pagáveis em Portugal. No caso de o lugar de emissão ou de pagamento ser fora do território nacional então o prazo alarga-se para os 20 ou 60 dias.Os cheques mais vulgarmente passados são aqueles que se reportam a importâncias entre os 50 e os 150 euros. No total, foram apresentados para compensação em 2006 mais de 36 milhões daquele tipo de cheques. No entanto, não são os mais devolvidos. Segundo dados do Banco de Portugal, em quantidade os cheques mais devolvidos foram os que titulavam importâncias entre os 500 e os 1000 euros. Mais de 181 mil cheques não foram pagos, totalizando um montante superior a 126 milhões de euros. À medida em que as ordens de pagamento são maiores em termos de valor, menos utilizado é o cheque como meio de pagamento. Em 2006 só foram apresentados para compensação onze cheques com importâncias compreendidas entre os 2,5 e os cinco milhões de euros e só oito cheques titulavam ordens de pagamento superiores a cinco milhões de euros. Em termos de viciação do cheque (alteração dos montantes originais ou do destinatário) foram devolvidos 217 ordens de pagamento no valor global de 2,5 milhões de euros.
NOTAS
DESCRIMINALIZAÇÃO. O Governo está a analisar com a Associação Portuguesa de Bancos (APB) uma eventual descriminalização dos cheques sem cobertura, a par do fim da obrigatoriedade de pagamento até 150 euros.
PAGAMENTO PROIBIDO. A proibição de pagamento é permitida nas casos em que exista justa causa para revogar o cheque (roubo, extravio, furto), mas a prestação de falsas declarações para o não pagamento pode ser equiparada ao crime de cheque sem provisão.
BANCOS OBRIGADOS. A lei obriga os bancos a garantirem o pagamento de cheques até 150 euros. O pagamento é também obrigatório quando os cheques tiverem sido fornecidos e os bancos estavam proibidos de o fazer. Os cheques furtados e apresentados fora de prazo podem não ser pagos.
PRINCIPAIS RAZÕES PARA OS BANCOS DEVOLVEREM CHEQUES:
- Falta de provisão
- Importância incorrectamente preenchida
- Extravio justificado
- Vício na formação da vontade que levou ao preenchimento
- Devolução a pedido do banco tomador
- Endosso irregular
- Saque irregular
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in, CORREIO DA MANHÃ 29.01.2007
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Nota: Assim, até apetece a prevaricação... Portugal no seu melhor... ao rubro
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